10.2.09

Causas Fracturantes

Muito de tem falado num últimos tempos sobre o caso "Eluana" que tem dividido a opinião pública em Itália e traz ao debate valores como a liberdade individual e o direito que lhe é inerente de escolher entre a vida e a morte, e a já badalada questão sobre os limites éticos da vida humana.

Pessoalmente, creio que seja da liberdade absoluta de um ser humano escolher se pretende continuar a viver ou não. Creio que ninguém melhor que nós próprios poderá opinar sobre os caminhos que traça para a sua própria existência, contudo, e tendo em conta que essa própria opção individual é camuflada por uma incapacidade física de a poder tomar, creio absolutamente que não cabe a ninguém, independentemente do seu grau de parentesco ou proximidade fazer um juízo decisivo sobre a decisão de por termo a uma vida humana.

Sou claramente a favor, que um ser humano dispondo das suas melhores faculdade mentais, delibera livremente que na eventualidade de no futuro vir a sofrer de uma incapacidade de decidir possa deixar o seu testemunho sobre o caminho a traçar nesse cenário. Mas não sou, nem creio que algum dia serei a favor, que no caso de não existir um testemunho claro dessa vontade pelo próprio, que seja alguém que tome essa decisão e viole expressamente a liberdade de cada um decidir por sí...

Não estando eu ligado a nenhuma área que me permita ter conclusões jurídicas sobre a legalidade ou não de provocar a morte num outro ser vivo nestas situações, considero que desligar ou não uma máquina que manter um ser humano vivo, é para um médico um exercício moral que nem todos estarão dispostos a fazer.

3 comentários:

CPrice disse...

Em tudo de acordo.
Das poucas intervenções sensatas que li até agora.

Chego Via Delito de Opinião.

Anónimo disse...

Subscrevo inteiramente. É a posição que eu defendo, embora tenha dúvidas sobre se deverá ser necessária uma espécie de testamento ou se bastará valer uma presunção de anuência, como ocorre no caso da colheita de órgãos para transplante.

Cumprimentos

brmf disse...

Também penso que na questão de fundo uma presunção de anuência será mais indicada num caso destes. Obviamente que comporta riscos até por uma certa subjectividade que está sempre em causa numa avaliação dum caso destes e por isso teria de ser uma questão a estudar profundamente.