14.4.09

Enriquecimento ilícito

O enriquecimento ilícito está na agenda política do dia. O PSD propõe a criminalização do enriquecimento ilícito. A esquerda e a direita aplaudem (ementas saudáveis nas escolas é que não!). Esta proposta apresenta duas vias possíveis de compreensão: 1) punir o crime e os resultados do crime, ou seja, punir duas vezes; ou 2) inverter o ónus da prova, ou seja, os indivíduos é que têm de provar que ganharam o dinheiro de forma lícita. A este respeito lembrei-me de um caso possível: um sujeito, casado – e bem casado, como se costuma dizer -, pai, tem um conjunto de actividades paralelas socialmente pouco aceites, mas lícitas (à excepção do seu ambiente familiar se a sua mulher assim o entender) – vocês sabem do que é que eu estou a falar. O gajo era bom nas suas “funções paralelas”. Derivado disso, enriquece. O enriquecimento faz as autoridades suspeitar. É legítimo que o sujeito tenha de declarar coercivamente de onde vêm os seus proveitos? É que, ou estou a ver mal a coisa, ou é isto que se propõe.

2 comentários:

Nuno Silva disse...

Caríssimo, é exactamente isso que se propõe...

Carlos_W disse...

O ónus da prova num caso de enriquecimento ilícito é a base do processo, a existir processo.

Se, como se vê actualmente, perante o fisco, nós, os cidadãos é que temos de provar tudo e mais alguma coisa e pelo meio ainda temos de pagar coimas e outros erros que a máquina fiscal comete contra o cidadão e, só depois reclamar e esperar pacientemente pela devolução do dinheiro entretanto entregue ao estado, parece-me que só deve temer quem de facto tiver algo a esconder.

Provar o enriquecimento lícito é demasiado fácil. Provar o ilícito é que se torna impossível, para quem enriqueceu dessa forma.
Logo, só quem tem algo a esconder é que pode estar preocupado com essa questão. Quem é inocente tem mais em que pensar.